sábado, 21 de janeiro de 2012

A liberdade religiosa e o barulho dos templos

 

Não é de hoje que o incômodo ocasionado pelo barulho provenientes das igrejas e templos em geral tem tirado a paz de muitas pessoas (sem trocadilhos), sobretudo aquelas cujas suas residências se encontram circunvizinhas à esses locais de culto religioso.

Independentemente da religião confessada e de sua origem, grande parte delas professam sua fé por meio da voz, muitas das vezes em níveis de altura que, de fato, trazem alguns empecilhos à quem não comunga daquela mesma prática religiosa.

Estamos diante, portanto, de dois direitos essenciais: de um lado, o direito de vizinhança ao sossego, que vai descambar no direito ao meio ambiente mais saudável e desprovido de poluição sonora; doutra banda, tem-se o direito à liberdade religiosa, direito fundamental e um dos pilares de uma nação verdadeiramente democrática e de um Estado Laico.

Do ponto de vista jurídico, na última década vêm aumentando, consideravelmente, os casos de ações judiciais contra templos religiosos, pelo motivo do barulho exacerbado. Ainda não existe um posicionamento unificado dos tribunais, contudo os magistrados têm entendido que um direito constitucional não deve nem pode ser tolhido por um outro direito, também constitucional, mas não FUNDAMENTAL.

Pois é, amigos, a liberdade religiosa não é e nunca foi nenhum tema simples de ser tratado, em qualquer sociedade que seja. A questão primordial a ser levantada é: como conciliar direitos legítimos e contrapostos? Para isso, estou transcrevendo trecho de uma jurisprudência recente, do TJDF*. Observem bem:

(...) POR SEU TURNO, A LIBERDADE RELIGIOSA É UM DOS MAIS IMPORTANTES DIREITOS INDIVIDUAIS PREVISTOS NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA (CF/88, ART. 5º, VI).(...)

Como citei antes, a doutrina religiosa não é o X da questão. A problemática vai bem além às bandeiras de igrejas e templos... No caso acima narrado o impasse foi gerado pelos badalos de um sino, isto é, prática secular da Igreja Católica. Entrementes, brados e gritos em templos evangélicos e até em terreiros de culto afro-brasileiros têm sido vítimas dos denuncismos exagerados = leia-se: intolerância religiosa.

Aos leitores, em geral: jurisprudência é LEI (latu sensu) no Brasil. O que observa-se, porém, é que a decisão do magistrado, neste caso específico, não foi conclusiva. Significa dizer que ainda haverão muitas ações judiciais nesse sentido até que uma ou outra parte consiga, em sede de decisão vinculante, uma “vitória” nessa questão.

Como este é um blog cristão, escolhi um trecho conhecido e marcante da Bíblia para comentar sobre o tema. É o que segue:

Texto Base:
“Os olhos do SENHOR estão sobre os justos e os seus ouvidos atentos ao seu clamor." (Salmos 34.15).

Diante desse texto, percebe-se que Deus ouve atentamente a quem a Ele clama. Caros, quem CLAMA não clama silenciosamente, quem clama não está tranquilo... Quem clama quer socorro! Quem clama está em risco iminente! Não que Deus não ouça aquela pessoa que entra no seu quarto e ali ora aos prantos e etc. MAS Sua palavra diz que Ele está ouvindo com atenção a quem clama! Meu irmão, não existe nada mais precioso dentre todas as liberdades que a liberdade religiosa.   

Portanto, se existe um lugar em que você vai gritar, bradar, clamar de forma menos exposta, esse lugar é na Igreja. Você não será o único a fazer isso, além de que estará agindo dentro dos estritos limites da legalidade.

Não sei se você percebeu mas esse trecho diz que “Os olhos do SENHOR estão sobre os justos...” Daí você pode estar se perguntando: sim, mas e daí? E eu respondo: ser justo não significa apenas não pecar. Que fique claro que o homem é um ser que, por estar vivendo em sociedade, deve estar seguindo minimamente os ordenamentos jurídicos aos quais é submetido. Quem não conhece a famosa frase “dai a César o que é de César e a Deus o que é de Deus”? Não está escrito de graça! Tem uma motivação óbvia: o dever de obediência às instituições jurídicas e políticas, “pois toda a autoridade foi instituída por Deus”.

De tal modo que, juridicamente falando, a casa é o melhor local para orar em voz alta, na minha humilde visão, o que não significa dizer que vão existir momentos em que você vai precisar “clamar” sem que tenha um templo por perto. Aí é entre você e Deus, já não posso julgar. A palavra diz que em casa, o melhor local para oração é no seu quarto, em “secreto com Deus”, entendendo eu isto como em silêncio ou com o mínimo de barulho possível.

Se Ele é o único que sonda e esquadrinha nossos corações, ele vai te ouvir independentemente do volume de sua voz!

Não vamos deixar a nossa fé de lado, mas também vamos agir dentro dos limites da legalidade.

A paz.

P.S.: Entendam as minhas frases com “!” ou em caps lock como em gritos ;) Foi essa a intenção!

*Referência: http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/18475608/agravo-de-instrumento-ai-7123820118070000-df-0000712-3820118070000-tjdf