sábado, 21 de agosto de 2010

Abordagem Legal do PL 122/2006 e Normas Bíblicas Contrárias


Anda em tramitação no Congresso Nacional o PL 122/2006. O projeto prevê punições rigorosas para os chamados homofóbicos.
Tal projeto prevê a alteração da “Lei dos Crimes de Racismo” (Lei 7.716/1989), incluindo nesse contexto, as condutas tidas como homofóbicas.
O termo homofobia foi criado pelo psicólogo George Weinberg, em 1971 significando: ódio, aversão ou discriminação de uma pessoa contra homossexuais ou homossexualidade - seja de forma pejorativa ou de crítica ao comportamento homossexual.
Antes de qualquer comentário, vejamos como ficaria a nova redação do artigo primeiro da lei acima:
“Art. 1º Serão punidos, na forma desta lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero”.
Sem a menor sombra de dúvidas, muitos setores da sociedade civil, sobretudo dos direitos humanos, concordam com todas as mudanças trazidas com o PL 122 para a comunidade GBLTS.
Infelizmente, o artigo 8º-B desse projeto prevê uma liberalidade que atenta contra à honra e moral de diversas pessoas que não concordam com relacionamentos íntimos, independentemente da orientação sexual da pessoa, em locais públicos:
Art. 8º-A. Impedir ou restringir a expressão e a manifestação de afetividade em locais públicos ou privados abertos ao público, em virtude das características previstas no artigo 1º; Pena: reclusão de dois a cinco anos.
Assim ficaria o novo artigo 20 da supramencionada Lei:

Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero.
(...)
§ 5º O disposto neste artigo envolve a prática de qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória, de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica;

Vale relembrar que o sentido de discriminação trazida no texto do projeto diz respeito àquela mencionada pelo criador do termo homofobia, segundo a maioria dos hermeneutas jurídicos, ou seja, pode-se, até mesmo ser criminalizado, alguém que enaltece o comportamento heterossexual em detrimento do homossexual.
Quem aqui nunca ouviu a célebre frase: “O homem foi feito para a mulher, e a mulher para o homem.” Pois quem nunca ouviu, corre o risco de nunca mais poder ouvi-la. Isso mesmo! Menções desse tipo serão consideradas crimes, imprescritíveis e inafiançáveis. Significa dizer que, caso essa lei seja aprovada, um comentário que você fizer hoje, uma frase sem intenção de magoar os homossexuais, mas que porventura o machucaram na data de hoje, não vai ter prazo prescricional. Você pode ser surpreendido, meio século depois, em sua casa, com uma intimação judicial, porque foi movido um processo contra você pela opinião que você emitiu num passado bem distante acerca de sua heterossexualidade.
Daí, eu vos pergunto: você concorda que seja uma conduta criminosa aconselhar um filho a seguir uma orientação heterossexual? Você acha que todas as igrejas cristãs do Brasil devem rasgar trechos da Bíblia, violando suas próprias doutrinas, porque o Deus em que os cristãos acreditam (e aí, eu me incluo neles) condena a prática do homossexualismo? Você acha correto aplaudir a promessa de sexo (coloquialmente falando: sarração) em via pública de qualquer pessoa, independente de ser hétero ou homossexual? Eu, particularmente, vejo como uma injustiça o privilégio de alguns poucos, enquanto existe Lei para todos que cometem crimes que atentam contra qualquer pessoa.
Como diria Martin King “A injustiça num lugar qualquer é uma ameaça à justiça em todo o lugar.”
A Constituição Federal, sabiamente, nos ensina diversos postulados, entre eles, estes se aplicam diretamente ao assunto tratado:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

E não é apenas isso, nosso Código Civil também estabelece normas a serem seguidas pelos pais. Isso mesmo, os pais tem autoridade e liberdade legal para conduzir a educação de seus filhos como acham que devem ser, contanto que dentro dos limites da própria Lei:

Art. 1.630. Os filhos estão sujeitos ao poder familiar, enquanto menores.
Art. 1.634. Compete aos pais, quanto à pessoa dos filhos menores:
I - dirigir-lhes a criação e educação;

As discussões no Congresso estão bastante aquecidas sobre o tema:
O deputado federal Bispo Rodovalho (DEM-DF), protestou contra possíveis “abusos” decorrentes do PL 122. “O PL 122 dá poderes ditatoriais a uma minoria. Se um funcionário for dispensado de uma empresa, poderá alegar homofobia, e o dono da empresa vai ser preso por crime hediondo, inafiançável”, alegou Rodovalho.
Já o deputado católico Miguel Martini foi ainda mais duro. “Querem calar a boca dos cristãos para impedir que falemos a verdade, que está na Bíblia. Nós amamos os homossexuais, porque são nossos irmãos, mas não amamos o homossexualismo. Não aceitamos discriminação de ninguém, mas não aceitamos sermos discriminados em nossas convicções religiosas”, bradou Martini.
Para o Senador Magno Malta (PR), a matéria é polêmica, "eivada de sutilezas e de inconstitucionalidades" e não pode, por isso, ser discutida pelo viés da religião. "Falar em discriminação é nefasto. É crime desrespeitar as pessoas. Não estou discutindo o homossexualismo, pois Deus deu livre arbítrio ao homem. Essa discussão também não é de religião. As pessoas não têm coragem de falar, mas a verdade é que esse projeto cria uma casta especial, pois dá aos homossexuais o que não foi dado aos negros, aos idosos, aos deficientes físicos ou aos índios", afirmou.
Entre novembro e dezembro de 2009, foi realizada uma enquete na internet sobre a aceitação ou não do Projeto de Lei, onde a maioria dos internautas que votou na enquete da Agência Senado e da Secretaria de Pesquisas e Opinião Pública (Sepop), no mês de novembro, se posicionou contra a aprovação do PLC 122/06, que torna crime a discriminação contra idosos, deficientes e homossexuais. Do total, 51,54% foram contrários à proposta e 48,46% a favor.
Por outro lado, na Bíblia Sagrada, existem incontáveis citações contrárias as práticas homoafetivas. E regras bíblicas, são normas até hoje para o povo israelita. Como o Blog faz um paralelo entre normas bíblicas e normas do direito pátrio, citarei aqui onde se encontram as principais normas bíblicas, não contra os homossexuais, mas contra a prática do homossexualismo:

- (Gênesis 1:27, 28; 2:24);
- (Romanos 1:26, 27);
- (Mateus 19:4);
- (Gênesis 18:20);
- (Gênesis 19:4, 5);
- (Gênesis 13:13);
- (Judas 7);
- (Levítico 18:22);
- (1 Coríntio 6.9, 10);
- (1 Coríntio 5.5);
- (...);
*A Bíblia é clara em citar que Deus não aprova nem faz vista grossa às práticas homossexuais. Ele também desaprova as pessoas que “consentem com os que as praticam”. (Romanos 1:32).

Não dá para se estender muito na explicitação de normas contidas na Bíblia Sagrada porque nem todos os que estão lendo aqui são cristãos e comentários acalorados sobre os aspectos bíblicos poderiam tomar uma percepção mais religiosa do que interpretativa. Por isso, me ative às questões jurídicas e fáticas.
A criação de uma Lei que venha impedir um pai ou uma mãe, e até mesmo um líder religioso cristão de afirmar que determinada conduta homossexual não é normal, é uma limitação e uma afronta ao direito constitucional à liberdade de expressão, sofridamente conquistado por todos e para todos nós.
Marcha Gay, por exemplo, existe, e não há impedimento nenhum que haja. Vivemos numa democracia e todos os homossexuais são sujeitos de direitos, tanto quanto os heterossexuais. O que não se pode é fazer com que várias pessoas não consigam expressar sua opinião contrária as práticas homossexuais.
Respeito e tenho alguns poucos amigos que são homossexuais, e eles também me respeitam, e acho que isso é o mais importante.
Para o desrespeito contra qualquer gênero existem Leis pra isso, tanto o Código Penal, como diversas Leis Penais extravagantes.
Para concluir, deixo um pensamento de Clarice Lispector totalmente pertinente à essa discussão:

“E se me achar esquisita,
respeite também.
até eu fui obrigada a me respeitar.”

3 comentários:

  1. Juninho,eu concordo plenamente com a sua posição em relação a esse assunto tão polêmico hoje nos nossos dias;o mundo não pode ficar pior do que já está; e voçê sempre escreve o texto de uma maneira que todos entendam...incrivel!!
    E como não podia faltar; Clarice Lispector finalizando seu "discurso". Tá de parabéns, continue assim*-*

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  2. Eu concordaria com você se de fato vivêssemos "numa democracia em que todos os homossexuais fossem sujeitos de direitos, tanto quanto os heterossexuais". E que caso houvesse "desrespeito contra qualquer gênero existissem Leis que servissem pra isso, como o Código Penal, e como diversas Leis Penais extravagantes".

    Enfim...

    Infelizmente no Brasil as leis que deveriam proteger a tod@s, não o fazem. Dessa forma, as poucas alternativas que restam devem ser aproveitadas. Por isso que os Direitos Humanos e os Movimentos Sociais são tão criticados.

    Ahhh e essa citação de Clarice Lispector serve muito bem pra quem é "estranho" no sentido de ser diferente. Se você prestar atenção ela cabe muito mais a um homossexual do que para um hétero:

    “E se me achar esquisita,
    respeite também.
    até eu fui obrigada a me respeitar.”

    Muito bom texto, Júnior!! (por mais que não concordemos em muitas coisas)

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